A Justiça Eleitoral emitiu uma recomendação para proibir a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas durante o dia das eleições em Santo Antônio de Jesus. A orientação abrange o período das 7h às 17h, valendo tanto para o primeiro turno quanto para o segundo turno.
A determinação consta na Portaria Conjunta ZE-202 nº 10, assinada pelas juízas eleitorais Edna de Andrade Nery (56ª Zona Eleitoral) e Andrea Neves Cerqueira (202ª Zona Eleitoral).
Segurança e ordem nas urnas
Segundo o documento, a decisão tem caráter preventivo e busca garantir a tranquilidade do pleito, prevenindo episódios de desordem que possam ser intensificados pelo consumo excessivo de álcool durante a votação.
Com a nova publicação, fica revogada a portaria anterior que tratava do assunto na região. A medida reforça a atuação das autoridades locais para assegurar que os eleitores exerçam o direito ao voto com segurança.
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