Um repositor de mercadorias da Unilever Brasil Ltda. será indenizado em R$ 30 mil após relatar ter sido vítima de ofensas homofóbicas durante o período em que trabalhava em um supermercado na região do Iguatemi, em Salvador.
A condenação foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que também aumentou o valor da indenização. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Segundo o processo, após tomar conhecimento da orientação sexual do funcionário, uma supervisora teria passado a fazer comentários ofensivos e utilizar termos pejorativos para se referir a ele. As falas teriam ocorrido na presença de outros trabalhadores, inclusive durante reuniões no estacionamento do supermercado.
O funcionário também afirmou que era pressionado pela supervisora a apresentar uma namorada durante festas promovidas pela empresa.
A Unilever negou as acusações e argumentou que o trabalhador não havia relatado os episódios no questionário preenchido durante o processo de desligamento.
Testemunha relatou comportamento ofensivo
Uma testemunha ouvida pela Justiça afirmou ter presenciado comportamentos da supervisora que constrangiam funcionários homossexuais.
Segundo o depoimento, a chefe teria dito que o trabalho do repositor não estava satisfatório porque ele era “frutinha” e “xingling”, além de afirmar que deveria ter “postura de homem”.
As falas, conforme a testemunha, aconteciam durante reuniões mensais e diante de outros empregados. Ela também relatou que outro funcionário homossexual chegou a apresentar uma prima como namorada nas festas da empresa devido às chamadas “brincadeiras” da supervisora.
Embora não tenha confirmado diretamente a pressão sobre o repositor, o depoimento foi considerado pela Justiça como indicativo de um ambiente de constrangimento relacionado à orientação sexual dos trabalhadores.
Indenização foi elevada para R$ 30 mil
A 24ª Vara do Trabalho de Salvador havia condenado a empresa ao pagamento de indenização equivalente a dez vezes a última remuneração do trabalhador.
As duas partes recorreram. A Unilever pediu a reversão ou redução da condenação, enquanto o funcionário solicitou o aumento do valor.
Ao analisar os recursos, a Primeira Turma do TRT-BA manteve a condenação e fixou a indenização em R$ 30 mil.
A relatora, desembargadora Débora Machado, considerou a gravidade das condutas, o caráter pedagógico da indenização e a capacidade econômica da empresa. Segundo a magistrada, caberia à Unilever adotar medidas para impedir comportamentos desse tipo no ambiente de trabalho.
A decisão também apontou que não foram apresentadas provas de ações da empresa para impedir a conduta atribuída à supervisora.
O julgamento contou ainda com as desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz.
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