Simples Nacional abre prazo para empresas cancelarem opção de pagamento de novos tributos

Micro e pequenas empresas podem rever a escolha entre recolher IBS e CBS pela guia única ou pelo regime regular até 20 de dezembro.

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Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem, a partir desta terça-feira (3), cancelar a opção feita para o pagamento dos novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O prazo para solicitar o cancelamento termina em 20 de dezembro. Conforme as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a decisão tomada dentro desse período será definitiva e não poderá ser desfeita.

As empresas poderão escolher entre manter o recolhimento dos dois tributos na guia única do Simples Nacional ou adotar o chamado regime regular, no qual o IBS e a CBS são calculados e pagos separadamente.

Entenda as diferenças entre as opções

Quem mantiver os tributos no Simples Nacional continuará realizando o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse modelo, o IBS e a CBS serão incluídos na guia única e calculados como parte de um percentual sobre o faturamento.

Já as empresas que optarem pelo regime regular precisarão calcular e recolher os dois tributos separadamente. Nesse formato, poderão utilizar créditos tributários gerados nas compras para reduzir o valor devido e permitir que seus clientes aproveitem créditos maiores.

A escolha será válida para o período de janeiro a junho de 2027. Depois, entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão realizar uma nova opção, válida para o segundo semestre daquele ano.

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