STF derruba lei que autorizava empréstimo de R$ 85 milhões em Simões Filho

Maioria dos ministros considerou inconstitucional a legislação municipal por falta de estudo prévio sobre o impacto financeiro e orçamentário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.287/2023, de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, que autorizava a prefeitura a contratar um empréstimo de R$ 85 milhões. A decisão foi tomada por maioria de votos, em sessão virtual da Corte.

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator original, ministro Nunes Marques. O STF considerou que uma operação de crédito desse porte exige análise do impacto nas contas públicas, já que envolve juros, amortizações e possíveis garantias com receitas municipais.

Anteriormente, a Justiça estadual havia mantido a validade da lei sob o argumento de que ela apenas autorizava a contratação do empréstimo, sem criar despesas diretamente.

Decisão aponta necessidade de responsabilidade fiscal

A decisão teve como fundamento o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige estimativa do impacto financeiro e orçamentário para propostas legislativas que criem despesas ou alterem as contas públicas.

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que o valor de R$ 85 milhões correspondia a cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) de Simões Filho, o que, segundo o entendimento apresentado, reforçava a necessidade de estudos detalhados e transparência na aprovação da medida.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei deixa de servir como autorização para a prefeitura contratar o empréstimo ou oferecer receitas municipais como garantia com base nessa norma.

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