O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. Com a decisão, todas terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional.
A medida vale para novas licenças e também para aquelas que estavam em andamento na data do julgamento. Períodos de afastamento que já foram encerrados não serão alterados.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
A licença poderá começar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação, o período começa após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando a que ocorrer por último.
O STF também considerou inconstitucionais regras que reduziam o período da licença conforme a idade da criança adotada. Já o pedido para permitir o compartilhamento da licença entre integrantes da família foi rejeitado, sob o entendimento de que cabe ao Legislativo regulamentar a questão.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que a proteção constitucional à maternidade também envolve a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares.
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