STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional

Imagem Ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. Com a decisão, todas terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional.

A medida vale para novas licenças e também para aquelas que estavam em andamento na data do julgamento. Períodos de afastamento que já foram encerrados não serão alterados.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

A licença poderá começar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação, o período começa após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando a que ocorrer por último.

O STF também considerou inconstitucionais regras que reduziam o período da licença conforme a idade da criança adotada. Já o pedido para permitir o compartilhamento da licença entre integrantes da família foi rejeitado, sob o entendimento de que cabe ao Legislativo regulamentar a questão.

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que a proteção constitucional à maternidade também envolve a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares.

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