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Foto: Divulgação/ Sesc

O Projeto de Lei 633/22 define como crime submeter ou permitir que criança ou adolescente participe de peça cinematográfica, televisiva, teatral, de dança, comercial ou não, que fira sua dignidade sexual, mesmo que de modo implícito ou simulado. A pena prevista é de um ano a três anos de reclusão e multa

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