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Uma decisão da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determina que o Cartório de Registro Civil da Penha, em Salvador, pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada, devido a atrasos recorrentes e ao pagamento parcelado de salários. Os desembargadores concluíram que essa prática prejudicava a dignidade da trabalhadora, comprometia sua estabilidade financeira e dificultava o cumprimento de suas despesas essenciais. A decisão ainda cabe recurso. 

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