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Foto: Reprodução

Na sessão desta terça-feira (01/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Maragojipe, da responsabilidade de José Benidito Souza da Hora (01/01 a 30/06) e de Luís Fernando Ribeiro (01/07 a 31/12), relativas ao exercício de 2018. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra José Benidito Souza da Hora para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

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