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Divulgação // TJ-BA

Acatando sugestão da OAB-BA, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) estabeleceu novo critério para o julgamento da admissibilidade de recursos especiais e extraordinários. De acordo com a 2ª vice-presidente do TJ-BA, desembargadora Márcia Borges Farias, a apreciação da admissibilidade dos recursos ocorrerá alternadamente por ordem cronológica de conclusão na 2ª vice-presidência do Tribunal conforme disciplina do Artigo 12 do CPC (Código de Processo Civil) e por ordem de antiguidade de distribuição dos processos em cumprimento a Meta 2 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Foto : Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste ano pelo menos 79 pedidos de soltura com base no trecho do pacote anticrime que trata das prisões preventivas. O entendimento usado foi o mesmo que beneficiou o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

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