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Segundo o Contran, o motorista poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, que terá a mesma validade do documento digital - Divulgação Ministério da Infraestrutura

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou prazo até 30 de junho deste ano para que os Detrans de todo o país estejam adequados a fornecer aos motoristas o novo formato digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o CRLV-e, conforme prevê a deliberação nº 180/2019 do Contran, publicada no início deste mês, que trata da substituição do documento em papel pelo modelo eletrônico.

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