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Foto: Reprodução/Internet

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14) uma nova portaria que regulamenta a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) em instituições de ensino superior no Brasil. As regras passam a valer dentro de um prazo de até dois anos, período concedido para adequação das instituições.

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A juíza Solange Salgado da Silva, da Justiça Federal do Distrito Federal, negou a tutela de urgência requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Ministério da Educação (MEC) paralisasse os pedidos de credenciamento de instituições e de autorização de cursos de Direito na modalidade de ensino a distância.

Os novos documentos devem ser enviados pela internet, pelo Sistema Enade. Imagem: Reprodução

Os estudantes que pediram atendimento especializado, específico ou pelo nome social para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019, e o pedido foi negado, podem entrar com recurso e apresentar novos documentos.

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