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Com 22 semanas de gravidez, a assistida Leticia Oliveira*, descobriu por meio do relatório médico que o feto apresentava rins displásicos com hidronedorse grau II, defeito de fechamento extenso de parede abdominal, além de outras anomalias que descartavam as chances de sobrevivência da criança após o nascimento e ainda colocava a vida dela em risco. O diagnóstico, confirmado por outros três laudos médicos, levou Letícia* a procurar a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA na comarca de Irecê, que, com uma atuação urgente, conseguiu na Justiça a autorização para que houvesse a interrupção da gravidez.

Foto: Divulgação

Após avaliar que as taxas de ocupação de leitos nas UTI’s por causa da Covid-19 continuaram a subir nas últimas semanas, atingindo mais de 70% – segundo dados epidemiológicos da Secretaria de Saúde do Estado -, a Defensoria Pública do Estado da Bahia decidiu que o atendimento durante o recesso forense será realizado integralmente de maneira não-presencial. O recesso forense é de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

Foto Arquivo Ascom DPE/BA

Em trabalho remoto desde 25 de março de 2020, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA vem analisando o cenário da pandemia do Coronavírus/ Covid-19 em todas as comarcas onde está presente, incluindo em Salvador, para organizar uma retomada do atendimento presencial. Para fazer isto com segurança, a instituição encaminhou uma consulta técnica à Secretaria de Saúde do Estado – Sesab e ao Comitê Científico de Combate ao Coronavírus na Bahia.

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