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Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho da 2ª Vara de Limeira (SP) reconheceu que o envio de mensagens corporativas via WhatsApp fora do horário contratual configura tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como hora extra. A decisão foi proferida no dia 4 de junho.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entre os 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e a última sexta-feira (28), apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo total dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão o valor descontado pela antecipação do saque-aniversário, um empréstimo concedido por instituições financeiras.

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