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Foto: Paula Fróes / GovBA

Foi sancionada a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com atribuições semelhantes.

O vínculo empregatício entre um motorista e a Uber, foi reconhecido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Foto: Divulgação

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma manicure e um salão de beleza. Segundo a turma, foram observados os critérios de subordinação, onerosidade e pessoalidade na relação de trabalho, e que o trabalho não era eventual.

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