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Após decisão publicada pelo juiz substituto de Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador que as cantoras Maiara e Maraísa estariam proibidas de usar o nome da marca “As Patroas”, a equipe jurídica, o advogado Maurício Vieira Carvalho Filho disse em nota enviada ao portal “R7” que a as cantoras não foram intimadas.

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