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STF decide que Fundos Partidário e de Campanha não podem ser penhorados durante as eleições
Foto: Divulgação
Os valores oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha estão protegidos de penhoras durante o período das campanhas eleitorais. Essa foi a decisão liminar (provisória e urgente) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que será revisada no Plenário Virtual.
