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Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, cassou a liminar que obrigava o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a realizar duas inspeções veiculares por ano. Com esta decisão, a inspeção veicular será realizada apenas uma vez. O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria do Detran-BA contra a ação movida pela Associação dos Organismos de Inspeção na Bahia (ABO). A realização de duas inspeções ao ano estava garantida na liminar do juízo da 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador, a pedido da ABO.

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