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Foto: Paula Froes/Govba

Estabelecimentos que descumprirem os decretos de limite de público poderão ser punidos com embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas, e interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento. As penas estão previstas em decreto do governador Rui Costa, publicado na edição desta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado.

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