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Foto: Divulgação

O juiz da 4ª Vara Cível de Três Lagoas, Márcio Rogério Alves, condenou uma empresa de telefonia móvel ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por insistir inúmeras vezes que o cliente adquirisse uma promoção da empresa. Na decisão, o magistrado entendeu que houve abuso por parte da empresa e determinou também que esta seja obrigada a cessar ligações comerciais para o número do autor.

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