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Foto: Divulgação

Uma liminar expedida na tarde desta terça-feira (9) pelo juiz Alex Venícius Campos Miranda, da Comarca de Ilhéus, determinou a interdição imediata das obras do Porto Sul. De acordo com a decisão, a área de pouco mais de sete hectares escolhida para construção, localizada no distrito de Aritaguá, não pertenceria ao Estado da Bahia. O texto afirma que de maneira arbitrária e sem pagamento de indenização, os réus, o Estado da Bahia e a Bahia Mineração S.A (Bamin), estariam tentando ocupar o terreno e retirando os atuais ocupantes dos 61 lotes para instalação do Complexo Portuário e de Serviços Porto Sul.

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