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Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Teolândia, Lázaro Andrade de Oliveira, que tentou burlar o limite de gastos com pessoal no exercício de 2018, inscrevendo, indevidamente, despesas com folha de pagamento de dezembro para empenho no ano seguinte.

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