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Foto: Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que muda a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário. Pela nova regra, os segurados do INSS que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – terão 60 dias para preencher um documento informando ao instituto se recebem ou não outro benefício previdenciário.

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