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Casas de apostas digitais devem bloquear beneficiários de programas sociais em 72 horas
O Diário Oficial da União publicou, na última quinta-feira (2), normas que obrigam casas de apostas digitais a suspender contas de usuários que recebam benefícios sociais, como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). A determinação estabelece um prazo de 72 horas para a exclusão das contas após a identificação do beneficiário.
