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Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado da Bahia recorreu de decisão em primeiro grau e garantiu na Justiça liminar favorável ao afastamento de uma servidora estadual, da área de saúde, de suas atividades presenciais devido a pandemia do coronavírus. A técnica de enfermagem Ana Paula* está grávida e apresenta problemas respiratórios, que a classifica como grupo de risco em relação a Covid-19. Com a decisão, o Governo do Estado deve conceder providências cabíveis que assegurem o afastamento presencial da profissional.

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