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Para Luiz Roberto Barroso, vacinação é essencial para a saúde pública e exigência não pode ser vista como discriminatória - (crédito: TSE/Divulgação)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu vários trechos da portaria nº 620/21, do Ministério do Trabalho, que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a covid-19 dos funcionários. A matéria suscitou controvérsias e levou partidos políticos e sindicatos a entrar com ações contra o governo, alegando afronta à Constituição. Com a decisão de Barroso, os empregadores retomam o direito de exigir ou até de demitir quem se recusar a apresentar o documento. A portaria foi editada pelo ministério no último dia 1º de novembro.

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