Tive meu voo atrasado ou cancelado: O que fazer e quais são meus direitos?

Foto: Pixabay

Nos últimos dias diversos passageiros pelo mundo enfrentaram problemas com viagens de turismo por conta da escalada de casos de Covid-19 e a volta de medidas restritivas mais rígidas em diversos países. Segundo o site FlightAware, especializado em rastreamento de voos, até 2 de janeiro, 3.946 voos foram cancelados em todo o mundo e 10.590 registraram atraso, em razão do mau tempo e do avanço descontrolado da variante Ômicron do coronavírus.

Quanto aos cruzeiros no território brasileiro, as viagens foram suspensas até o dia 21 de janeiro por determinação da CLIA – Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros, após Anvisa reforçar a “urgência” em acabar com a temporada por surtos de covid-19 em navios.

Nessas horas de aperto com companhia aérea, cruzeiros ou outras empresas de viagem, muitos consumidores não sabem como agir e nem quais são seus direitos.

Quanto ao cancelamento de voos, após o início da pandemia as empresas aéreas passaram a ter o prazo de 24 horas antes da viagem para comunicar ao passageiro. Este prazo continua até 31 de março de 2022 para os voos internacionais. Mas, para os domésticos, já voltou a valer a regra anterior de comunicação não inferior à 72h anteriores. Caso a companhia aérea não faça essa comunicação no prazo estabelecido, pode responder pelos prejuízos causados ao consumidor.

O que o consumidor deve fazer se tiver a viagem cancelada?

O passageiro deve tentar o contato com a companhia aérea pra saber o que causou o cancelamento e para obter informações sobre o próximo voo. Mesmo que não se consiga falar com a companhia, é bom registrar a tentativa.

Nestes casos, a empresa aérea é obrigada a fornecer assistência material aos clientes afetados pelo cancelamento de voo.

E se o voo sofrer atraso?

Bom, se o atraso for maior que 1 hora, a companhia é obrigada a oferecer comunicação ao passageiro, permitindo acesso a internet, possibilitando ligações, entre outros. Já se o atraso for superior a 2 horas, a empresa deve fornecer alimentação ao passageiro.

Caso seja superior a 4 horas, a companhia aérea tem que fornecer hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta ao passageiro.

Se a companhia aérea se negar a prestar assistência material, o consumidor deve registrar todos os gastos, para que possa pedir reembolso em momento posterior.

Entretanto, atenção: Em caso de voos internacionais, quando o cancelamento/atraso for causado por fechamento de fronteiras ou de aeroportos por ordem de autoridades, a companhia não é obrigada a fornecer assistência material.

Prazo para o reembolso ou remarcação

Bom, aqui é preciso se atentar a algumas datas.

Para os voos cancelados até o dia 31/12/21, o reembolso pode ocorrer em até 12 meses, contados da data do voo cancelado, com valores corrigidos, mas multa. Porém, a partir de 1/1/22, o prazo de reembolso voltou a ser de sete dias, conforme dispõe a resolução 400/16 da ANAC.

Soluções que o consumidor pode adotar

Advogados especialistas em Direito do Consumidor orientam que aquele cidadão que se sentir lesado em casos como estes, deve tentar resolver os problemas diretamente com a companhia aérea , com o Procon ou pelo portal www.consumidor.gov.br.

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