TJ-BA determina perda de delegação de titular de cartório de imóveis em Ipiaú

Decisão foi tomada após processo administrativo disciplinar que apontou irregularidades na prestação dos serviços cartorários.

Foto: Reprodução/Google Street View

A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a perda da delegação de Maria Heloysa de Andrade Cardoso, titular do Cartório de Registro de Imóveis e Títulos de Ipiaú, no sudoeste baiano. A decisão foi oficializada após o encerramento dos recursos administrativos e tem efeitos retroativos a 14 de outubro de 2026.

Assinada pela corregedora-geral, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, a medida é resultado de um processo administrativo disciplinar que identificou falhas na prestação dos serviços da serventia.

Entre as irregularidades apontadas estão o descumprimento de prazos e exigências legais para registros de imóveis urbanos e rurais, erros em procedimentos de medição e demarcação de terras e descumprimento de normas sobre parcelamento do solo e incorporações imobiliárias.

A apuração também identificou falhas no atendimento prioritário a pessoas com deficiência e desrespeito a regras de segurança da informação e proteção de dados pessoais. O relatório citou ainda o descumprimento de normas relacionadas ao Cadastro Imobiliário Brasileiro e à prevenção à lavagem de dinheiro.

TJ-BA deverá designar gestor interino

Com a perda da delegação, a serventia ficou vaga. O Tribunal deverá designar um gestor interino para administrar o cartório e manter os atendimentos até que a titularidade seja preenchida por meio de concurso público.

📲 Compartilhe esta notícia. Siga @vozdabahia e @vozdabahiareserva para acompanhar as principais informações. 🌐 Acesse vozdabahia.com.br

google news
senac