Trabalhador que descobre que FGTS não foi recolhido pode processar empresa

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Em cerimônia nessa quarta-feira (dia 24), o governo confirmou que os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 de cada conta do FGTS, ativa ou inativa, entre setembro de 2019 e março do ano que vem. No entanto, muitos empregados não poderão sacar a quantia, porque os patrões não fizeram o recolhimento para o fundo. Em caso de descumprimento dessa obrigação patronal, os funcionários podem processar a empresa.

Uma das opções é entrar com uma ação na Justiça pedindo o recolhimento do Fundo de Garantia, segundo o advogado trabalhista Solon Tepedino. Dessa forma, o empresário é obrigado a fazer o pagamento por meio de uma medida judicial. A outra forma é a ação de rescisão indireta, possível ao completar três meses de inadimplência:

É como se o trabalhador desse uma justa causa no empregador. Ele encerra o contrato de trabalho, porque a empresa não está cumprindo as obrigações contratuais, e tem o direito de receber o pagamento do FGTS, além dos 40% de multa.

O valor pendente pode ser depositado sem juros. Tepedino ainda acrescenta que, após a reforma trabalhista, fica a cargo da empresa pagar os honorários do advogado do trabalhador, nesse caso específico , além das custas judiciais.

O trabalhador pode, ainda, tentar um contato amistoso com o empregador antes de optar pelo processo, pedir para ele regularizar o pagamento. No entanto, isso não é um pré-requisito para acionar a Justiça. Para o também advogado trabalhista Daniel Alves, do escritório de advocacia Denise Rocha, a escolha rescisão indireta é a melhor opção:

Acredito que a convivência fica insustentável, após o início do processo. Muitas vezes, até mesmo o empregador opta por descontinuar o contrato daquela pessoa.

O advogado lembra que também é possível requerer a regularização do FGTS relativo a contratos anteriores. Ou seja, se a pessoa já saiu de uma empresa mas, ao observar o extrato analítico disponibilizado pela Caixa, percebe que há inconsistências, pode entrar com processo contra a antiga empregadora.

Os interessados em verificar a situação e o saldo de suas contas do fundo de garantia podem entrar no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou baixar o aplicativo FGTS e fazer o acesso por meio do número do NIS (PIS/Pasep), encontrado no Cartão Cidadão, na carteira de trabalho ou no extrato do FGTS impresso, e de uma senha criada na hora. (Extra)

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