Tratamento que associa hidroxicloroquina e azitromicina para pacientes com coronavírus é liberado na Bahia

Foto: Agência Estadual de Notícias/Divulgação

O uso da associação dos medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina para pacientes internados no Sistema Único de Saúde (SUS) com diagnóstico positivo para coronavírus (Covid-19) passa a ser permitido na Bahia.

O anúncio foi feito na tarde desta quarta-feira (8), pelo secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, que ressaltou que a liberação vai ocorrer apenas mediante prescrição médica.

Em nota, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) informou que a deliberação ocorreu durante reunião da comissão científica para analisar as evidências científicas envolvendo a Covid-19. A recomendação é que os pacientes hospitalizados recebam os medicamentos o mais precocemente possível após a internação.

O infectologista e presidente do Comitê Estadual de Combate ao Coronavírus, Antônio Bandeira, pondera que, além dos medicamentos, outras alternativas terapêuticas também serão disponibilizadas para emprego no tratamento de pacientes hospitalizados, tais como Ivermectina e Tocilizumabe.

O pesquisador e infectologista Roberto Badaró, integrante do Comitê Científico do Consórcio Nordeste e diretor do Instituto de Ciências da Saúde do Cimatec, explica que o estudo e experiência médica no tratamento do Covid-19 permitem aos profissionais “saber quem deve tomar hidroxicloroquina, quem não deve, quem deve ficar em casa e quem deve ser hospitalizado e tratado o mais precocemente possível”.

Hidroxicloroquina

A hidroxicloroquina é usada em tratamento contra malária. Também é indicada para pessoas que tenham doenças autoimunes, como artrite reumatoide e lúpus eritematoso.

No dia 23 de março, a Sesab informou que o governo da Bahia garante acesso gratuito aos medicamentos com a substância hidroxicloroquina para todos os pacientes que tiverem exames ou receitas médicas que comprovem a necessidade do uso, mesmo que não estejam cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, ela era válida apenas para quem tem diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, lúpus cutâneo, artrite reumatoide, dermatomiosite e polimiosite.

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