TRE-AL indefere candidatura de João Neto a deputado federal após condenação por agressão

Tribunal considerou condenação por lesão corporal contra mulher como fundamento para reconhecer a inelegibilidade do candidato do Solidariedade.

Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu, nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputa uma vaga de deputado federal pelo Solidariedade.

A decisão considerou uma condenação criminal por lesão corporal contra mulher em razão da condição do sexo feminino. Segundo o tribunal, embora o processo criminal ainda esteja em fase de recursos, a condenação foi confirmada por um órgão colegiado, o que permitiu o reconhecimento da inelegibilidade no processo eleitoral.

João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais.

O TRE-AL julgou procedente a ação que contestava o registro e rejeitou a candidatura. A decisão é a primeira do tipo registrada pelo tribunal nas eleições deste ano.

Defesa contestou inelegibilidade

O caso que resultou na condenação ocorreu na residência onde João Neto morava com a então companheira.

Conforme o acórdão criminal citado no processo eleitoral, a mulher caiu durante a agressão e sofreu um corte no queixo, que precisou de sutura. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) concluiu que houve violência física em contexto doméstico e afastou a versão de que o ferimento teria sido causado exclusivamente por um acidente.

No processo eleitoral, a defesa de João Neto argumentou que o crime de lesão corporal não está expressamente incluído entre os crimes previstos na Lei das Inelegibilidades que poderiam fundamentar o impedimento da candidatura.

Os advogados também sustentaram que as causas de inelegibilidade não poderiam ser ampliadas por analogia ou interpretação extensiva e destacaram que a condenação ainda não transitou em julgado.

O TRE-AL, no entanto, entendeu que não é necessário aguardar o trânsito em julgado, considerando a confirmação da condenação por órgão colegiado e a ausência de decisão judicial suspendendo seus efeitos.

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