TSE muda entendimento e decide preservar mandato de mulheres eleitas em chapas com fraude à cota de gênero

Nova interpretação permite manter no cargo candidatas eleitas mesmo quando a chapa apresenta candidaturas fictícias para cumprir a legislação eleitoral.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que mulheres eleitas em chapas nas quais for comprovada fraude à cota de gênero poderão manter seus mandatos. A decisão representa uma mudança no entendimento da Corte, que anteriormente determinava a cassação de toda a chapa quando identificava candidaturas fictícias, conhecidas como candidaturas laranjas.

O entendimento foi firmado no julgamento de um caso envolvendo o diretório estadual do Podemos no Amapá, acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2022.

Na ocasião, o partido registrou 25 candidaturas a deputado estadual, sendo 17 homens e oito mulheres. Segundo o MPE, três candidatas não realizaram atos de campanha, não receberam recursos do Fundo de Financiamento de Campanha e tiveram votação inexpressiva: duas receberam cinco votos cada, enquanto uma não obteve nenhum.

Apesar do reconhecimento da suposta fraude, a deputada estadual Zeneide da Silva Costa, eleita pela legenda, terá o mandato preservado.

Entenda a decisão do TSE

O julgamento começou em junho, quando o Ministério Público Eleitoral defendeu a cassação de todos os deputados eleitos pelo partido no estado. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e retomada em setembro.

O relator, ministro André Mendonça, votou pelo reconhecimento da fraude nas três candidaturas e pela cassação dos votos dos candidatos homens e das candidatas fictícias, mas defendeu a preservação do mandato de Zeneide.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques também se posicionaram pela manutenção do mandato, com diferentes fundamentos.

A ministra Estela Aranha apresentou divergência. Já o presidente do TSE, Nunes Marques, reconheceu que a jurisprudência anterior seguia outra orientação, mas afirmou ter questionado esse entendimento em julgamentos anteriores.

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