TST determina funcionamento de 60% dos serviços da Caixa durante greve

Decisão liminar estabelece percentual mínimo por agência e prevê multa de R$ 100 mil por sindicato em caso de descumprimento

A greve dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal continua, mas uma decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 60% do efetivo seja mantido em atividade em cada agência durante a paralisação.

A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (24) pelo ministro Maurício Godinho Delgado, após pedido da Caixa. O percentual considera atendimento presencial ou remoto.

A Caixa havia solicitado que 80% dos trabalhadores permanecessem em atividade, mas o ministro estabeleceu o percentual de 60%. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.

O dissídio coletivo que trata da greve será analisado pelo TST na próxima terça-feira (29).

Entenda a greve

Segundo o TST, a liminar busca garantir o atendimento de necessidades urgentes dos clientes e da sociedade sem impedir o exercício do direito de greve. A decisão também manteve provisoriamente as regras do acordo coletivo de 2024 a 2026.

A paralisação começou em 10 de setembro, após as negociações entre a Caixa e os empregados não chegarem a um acordo. Entre os principais pontos de discussão está o Saúde CAIXA. A instituição apresentou novas propostas durante as negociações realizadas em setembro.

Serviços disponíveis

Durante a greve, os clientes podem utilizar canais digitais e outros pontos de atendimento, como o aplicativo e o site da Caixa, Caixa Tem, caixas eletrônicos, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e Banco24Horas.

Também permanecem disponíveis os aplicativos Cartões Caixa, Habitação Caixa e FGTS, além dos canais de atendimento por telefone e WhatsApp.

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