A decisão começou como um recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e foi acolhida em julgamento na última quinta-feira (19) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). “Condutas misóginas e abusivas no exercício de mandato eletivo devem ser firmemente combatidas. O caso envolveu reiterados atos de constrangimento, humilhação e discriminação contra uma vereadora, culminando em um episódio de importunação sexual ocorrido dentro da Câmara Municipal”, diz a nota do Ministério.
O vereador Dentinho do Sindicato foi diplomado no último dia 18 e, em janeiro, será empossado em novo mandato. Em nota, o político disse que o resultado do julgamento causou-lhe “grande perplexidade, espanto e inconformismo” e ressaltou que ainda cabe recurso.
- "Pastor do PT? Eu não ouço!", dispara diretor do Aprisco de SAJ ao criticar evangélicos de esquerda
- Vídeo: "Eu nunca vi Jesus discriminar ninguém", rebate Euvaldo após fala de pastor Reinaldo do Aprisco de SAJ
- Eleições 2026: Justiça Eleitoral recomenda proibição da venda de bebidas alcoólicas em Santo Antônio de Jesus






