Voto branco ou nulo vai para quem está ganhando? Entenda como funciona a contagem

Votos brancos e nulos não são direcionados a nenhum candidato e ficam fora da apuração dos votos válidos, que define o resultado das eleições.

Foto : Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Votar em branco ou anular o voto são escolhas diferentes, mas nenhuma delas é contabilizada na definição do resultado das eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas os votos válidos, destinados a candidatos ou partidos, entram no cálculo eleitoral.

Por isso, ao contrário do que diz um mito popular, uma eleição não é cancelada mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo.

De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, o voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Para registrar essa opção na urna eletrônica, é necessário pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”.

Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato registrado e confirma a escolha.

Qual é a diferença entre voto branco e nulo?

Antes da implantação das urnas eletrônicas, o voto em branco era registrado quando o eleitor deixava a cédula de votação sem assinalar nenhuma opção.

Naquele período, os votos brancos eram considerados válidos e contabilizados no cálculo eleitoral, o que contribuiu para a ideia de que seriam destinados ao candidato vencedor.

O voto nulo, por sua vez, era associado a uma forma de protesto contra os candidatos ou a classe política e já era considerado inválido pela Justiça Eleitoral.

Atualmente, tanto os votos brancos quanto os nulos são excluídos da apuração utilizada para determinar o resultado das eleições.

Como funciona a contagem dos votos válidos?

A Constituição Federal de 1988 e a Lei das Eleições estabelecem que a definição dos eleitos considera os votos válidos, ou seja, aqueles destinados aos candidatos ou às legendas partidárias, conforme as regras de cada disputa.

Na eleição presidencial, vence no primeiro turno o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos. Se nenhum alcançar esse resultado, os dois mais votados disputam o segundo turno.

Dessa forma, mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo, a eleição não é invalidada por esse motivo. Os votos nulos e brancos simplesmente ficam fora da contagem utilizada para definir o vencedor.

Esses votos também não são transferidos para o candidato que está na frente nas pesquisas ou na apuração. A quantidade de votos válidos recebida por cada concorrente é que determina o resultado.

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