1ª Câmara do TCE/BA condena espólio de ex-prefeito de Amargosa a devolver R$ 1,1 milhão ao erário estadual

Também a ex-prefeita Karina Borges Silva (2013 a 2016) terá que devolver a quantia de R$ 129.069,77

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar as contas do convênio 091/2010 (Processo TCE/011569/2019), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Amargosa, decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (29.08), condenar o espólio do ex-prefeito Valmir Almeida Sampaio (2009 a 2012) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 1.128.920,25, com acréscimo de correção monetária e juros de mora (limitado ao valor do patrimônio transferido aos herdeiros), em virtude da não execução do objeto com os recursos estaduais repassados, sem que se tenha comprovado eventual aproveitamento da parcela executada. Também a ex-prefeita Karina Borges Silva (2013 a 2016) terá que devolver a quantia de R$ 129.069,77, pelos mesmos motivos da condenação do seu antecessor, além de pagar multa de R$ 4 mil.

O objeto do convênio foi o apoio financeiro para ampliação e reforma do Hospital de Amargosa e as sanções foram causadas pelas irregularidades na sua execução, o que gerou, ainda, a imputação de débito, no montante de R$ 45.930,76, devidamente corrigido, à Prefeitura Municipal (em razão da ausência de devolução do saldo remanescente da conta específica do ajuste), a expedição de recomendações à Sesab, ao Município de Amargosa e de ofício à Sesab, além do encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios, a fim de que sejam avaliadas as consequências da utilização de recursos próprios do Município de Amargosa, no valor de R$ 1.708.121,51, para a conclusão do objeto do convênio, quantia correspondente à diferença entre a contrapartida ajustada e à efetivamente repassada pelo Município.

Na mesma sessão, que contou com as participações pontuais do presidente do TCE/BA conselheiro Marcus Presidio (em substituição ao conselheiro Inaldo Araújo), e do corregedor, conselheiro Gildásio Penedo Filho (em substituição ao conselheiro Antonio Honorato), foram desaprovadas as prestações de contas de dois Planos de Ação firmados pela Prefeitura de Botuporã, um com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (Processo TCE/008534/2020) e o outro com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia – Sedes (Processo TCE/008650/2020), ambos tendo como objeto o cofinanciamento dos programas, serviços e benefícios relacionados ao desenvolvimento da Política de Assistência Social no município, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).

O prefeito responsável pelos dois ajustes, Moaci Nunes de Queiroz, terá que pagar duas multas, de R$ 2 mil cada, enquanto a Prefeitura de Botuporã teve dois débitos imputados, um de R$ 24.717,27, pela utilização de parte dos recursos estaduais repassados para o atendimento de uma finalidade pública diversa da prevista no plano de ação, e o outro, de R$ 10.125,00, com correção monetária e juros de mora, pela não devolução dos recursos estaduais não utilizados no exercício de 2009. O primeiro Plano de Ação (052/2012), teve as contas desaprovadas em virtude da realização de despesas em finalidade diversa da prevista no instrumento de parceria, enquanto a desaprovação da prestação de contas do segundo (046/2009), foi causada pela não aplicação, sem justificativa legítima, dos recursos repassados para o custeio de serviços socioassistenciais e da não devolução do saldo financeiro existe na conta vinculada. E ainda foram expedidas recomendações ao atual titular da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), sucessora da extinta SJDHDS.

A desaprovação, com imputação de débito e multa, também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 032/2015 (Processo TCE/006338/2021) firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) com o Centro de Recuperação Esquadrão Redentor (CRER), tendo como objeto a cooperação técnica e financeira para a execução do ‘Projeto Novo Lar’, visando ao acolhimento de 30 usuários do sexo masculino, que se encontrem em vulnerabilidade social pelo uso de substâncias psicoativas e por restrições de convivência familiar e comunitária. Foi imputado débito, de forma solidária, a André Souza Santos, gestor responsável pela execução do ajuste, e à entidade, no valor de R$ 309.000,00, pela omissão no cumprimento do dever constitucional de prestar contas, além de terem sido aplicadas duas multas: uma, de R$ 5 mil, ao gestor responsável e outra, de R$ 1 mil, a José Geraldo dos Reis Santos, ex-secretário da SJDHDS, além de ter sido expedida recomendação à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), sucessora da extinta SJDHDS.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 009/2014 (Processo TCE/006328/2019) que a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) firmou com a Organização Não Governamental Amparo Melhor – ONG Amparo Melhor, com o objetivo de cooperação técnica e financeira para a execução do projeto “Rede de Amparo”. A desaprovação teve como motivo as graves irregularidades detectadas na gestão financeira dos recursos repassados e respectiva prestação de contas, o que provocou, ainda, a imputação de débito, de forma solidária, a Sérgio Luiz Santos da Silva, gestor responsável pela execução do convênio (que também pagará multa de R$ 5 mil), e à ONG Amparo Melhor, no importe de R$ 106.148,11.

A prestação de contas do convênio 125/2009 (Processo TCE/004991/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora também foi desaprovada, em razão das irregularidades constatadas, notadamente a não comprovação do cumprimento integral do objeto do convênio e da correta aplicação dos recursos repassados. O objeto foi a ampliação de 63 moradias do Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora, no município de Boa Vista do Tupim. Ainda imputado débito, de forma solidária, à entidade convenente e aos seus gestores no período, José Pereira Santos (que assinou o convênio) e Elielson Nascimento dos Santos (presidente à época da carta aditiva), no montante de R$ 144.900,00, correspondentes ao total repassado, sempre com correção monetária e juros de mora.

APROVAÇÕES

O convênio de Cooperação Técnica 01/2018 (Processo TCE/006345/2022), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab (Fundo Estadual da Saúde – Fesba) com o Município de Jaguaquara (Fundo Municipal de Saúde) teve a prestação de contas aprovada, porém com imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 5 mil, ao ex-prefeito Giuliano de Andrade Martinelli, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais a deficiência no projeto básico apresentado e à morosidade no cumprimento do objeto pactuado, decorrente de falha grave de planejamento/execução do ajuste. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para reforma, ampliação e adequação do espaço físico do Hospital Municipal de Jaguaquara.

Também com ressalvas, devido às falhas apontadas pela equipe auditorial, foram aprovadas as contas do convênio 164/2019 (Processo TCE/007833/2020) que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Prefeitura Municipal de Santana, tendo como objeto o apoio financeiro para a realização da VI Exposantana, da III Feira dos Assentamentos Rurais, Economia Solidária e Agricultura Familiar e da III Feira de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Integrado.

E o arquivamento dos autos, sem baixa de responsabilidade, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 574/2004 (Processo TCE/008523/2021), que teve como convenentes a Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (Seplan)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Comunitária para Desenvolvimento dos Pequenos Produtores Rurais do Cobó. O objeto do convênio foi a implantação de 38 melhorias habitacionais na comunidade de Cobó, no município do Conde, através do Programa de Combate à Pobreza Rural – Produzir II/Viver Melhor Rural – Fumac.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos de admissão de pessoal, por meio de contratação pelo Regime Especial de Direito Administrativo, originários da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e ambos com decisão final pela concessão do registro dos atos admissionais: o TCE/009276/2022 e o TCE/003262/2023.

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros dez processos, todos de aposentadoria. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 23 e 29 de agosto de 2023. (tce/ba)

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