56ª Zona Eleitoral elabora recomendações para convenções partidárias em S. A. de Jesus e Varzedo

Foto: Divulgação

As convenções partidárias, que vão definir as coligações e escolher os candidatos a prefeito e vereadores nas eleições municipais já iniciaram em Santo Antonio de Jesus. Além disso, também inicia o período para registro de candidaturas no TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, este ano, que as convenções fossem realizadas de forma virtual, pelos partidos como aconteceu nesta sexta-feira (11) a convenção partidária, do candidato a prefeito Edy Diniz, o popular Edi com o seu vice, o empresário Rendrix Melotti Ferreira, o conhecido Hendrix da Motosol. (veja aqui) e presenciais como irão acontecer no decorrer na semana com outras chapas. (veja aqui).

De acordo com a resolução, os partidos poderão realizar suas convenções em formato virtual ou presencial até 16 de setembro, atendendo às recomendações do Tribunal Regional da Bahia.

Para especificar essas recomendações, Juízo da 56ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus e Varzedo elaborou algumas recomendações que devem ser obedecidas, além das recomendações e medidas sanitárias e de saúde pública.

Confira:

Aos presidentes dos partidos políticos dos municípios de Santo Antônio de Jesus e Varzedo:

Considerando o cenário atual imposto pela pandemia e com o objetivo de diminuir o risco de contaminação pela Covid-19, ficam estabelecidos os seguintes protocolos de prevenção obrigatórios para realização das Convenções Partidárias das Eleições 2020 nestes municípios:

a) Os locais das convenções devem ser ventilados e com espaço que respeite a capacidade máxima de 100 (cem) pessoas, na forma estabelecida pelo Decreto nº 19.964, do Governo do Estado da Bahia, publicado em 01 de setembro de 2020;

b) O acesso ao local do evento será permitido apenas às pessoas que estiverem fazendo o uso de máscaras;

c) A entrada ao local do evento deverá ser controlada, inclusive, com uso de medidor de temperatura e disponibilização de máscaras e álcool em gel 70% para higienização das mãos;

d) O álcool em gel 70% também deve ser disponibilizado em locais estratégicos do evento;

e) Quando o estabelecimento possuir uma única porta, deve-se organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas por esta porta;

f) Para ter acesso ao local da convenção devem ser organizadas filas com distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, controlando a entrada de acordo com o número máximo permitido no interior do ambiente (item “a”);

g) Devem ser evitados entre as pessoas cumprimentos com apertos de mão, abraços, beijos ou qualquer tipo de contato físico.

A Justiça Eleitoral estará atenta aos protocolos e determinações estabelecidos para a realização das convenções partidárias, podendo, inclusive, exercer o poder de polícia, coibindo práticas que afetem as regras sanitárias.

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