As convenções partidárias, que vão definir as coligações e escolher os candidatos a prefeito e vereadores nas eleições municipais já iniciaram em Santo Antonio de Jesus. Além disso, também inicia o período para registro de candidaturas no TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, este ano, que as convenções fossem realizadas de forma virtual, pelos partidos como aconteceu nesta sexta-feira (11) a convenção partidária, do candidato a prefeito Edy Diniz, o popular Edi com o seu vice, o empresário Rendrix Melotti Ferreira, o conhecido Hendrix da Motosol. (veja aqui) e presenciais como irão acontecer no decorrer na semana com outras chapas. (veja aqui).
De acordo com a resolução, os partidos poderão realizar suas convenções em formato virtual ou presencial até 16 de setembro, atendendo às recomendações do Tribunal Regional da Bahia.
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Para especificar essas recomendações, Juízo da 56ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus e Varzedo elaborou algumas recomendações que devem ser obedecidas, além das recomendações e medidas sanitárias e de saúde pública.
Confira:
Aos presidentes dos partidos políticos dos municípios de Santo Antônio de Jesus e Varzedo:
Considerando o cenário atual imposto pela pandemia e com o objetivo de diminuir o risco de contaminação pela Covid-19, ficam estabelecidos os seguintes protocolos de prevenção obrigatórios para realização das Convenções Partidárias das Eleições 2020 nestes municípios:
a) Os locais das convenções devem ser ventilados e com espaço que respeite a capacidade máxima de 100 (cem) pessoas, na forma estabelecida pelo Decreto nº 19.964, do Governo do Estado da Bahia, publicado em 01 de setembro de 2020;
b) O acesso ao local do evento será permitido apenas às pessoas que estiverem fazendo o uso de máscaras;
c) A entrada ao local do evento deverá ser controlada, inclusive, com uso de medidor de temperatura e disponibilização de máscaras e álcool em gel 70% para higienização das mãos;
d) O álcool em gel 70% também deve ser disponibilizado em locais estratégicos do evento;
e) Quando o estabelecimento possuir uma única porta, deve-se organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas por esta porta;
f) Para ter acesso ao local da convenção devem ser organizadas filas com distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, controlando a entrada de acordo com o número máximo permitido no interior do ambiente (item “a”);
g) Devem ser evitados entre as pessoas cumprimentos com apertos de mão, abraços, beijos ou qualquer tipo de contato físico.
A Justiça Eleitoral estará atenta aos protocolos e determinações estabelecidos para a realização das convenções partidárias, podendo, inclusive, exercer o poder de polícia, coibindo práticas que afetem as regras sanitárias.





