A proposta que permite às CPIs oferecer colaboração premiada altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) para adicionar o Congresso na lista de agentes da negociação com o delator. Pela lei sancionada pela presidente cassada Dilma Rousseff, o juiz pode conceder perdão ou reduzir a pena de prisão do réu que contribuir para a investigação em até dois terços ou substituir por pena restritiva de direitos.
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, além do Ministério Público, delegados de polícia também podem fechar acordos de colaboração premiada. Por maioria, os ministros da Corte também firmaram o entendimento de que não é obrigatório um aval do Ministério Público ao acordo fechado pela polícia.
O resultado impôs uma derrota ao Ministério Público, que trava uma disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no País. Após a decisão do plenário do Supremo, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello homologaram, respectivamente, os acordos de colaboração premiada do marqueteiro Duda Mendonça e do empresário Marcos Valério, que foram celebrados com a Polícia Federal.
Um dos acordos mais polêmicos é o do empresário Joesley Batista, que foi rescindido pelo Ministério Público Federal, mas que ainda aguarda uma definição do Supremo.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.