Começam a valer em setembro as novas regras para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por parte de futuros condutores. Com as alterações, o uso do simulador de direção veicular no processo de formação de condutores passará a ser facultativo e o número de horas-aula práticas nas auto-escolas para a categoria B será reduzido de 25 para 20. A resolução nº 778 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de junho e passa a valer a partir do dia 14 de setembro.
Para a retirada da habilitação na categoria A, serão necessárias pelo menos 20 horas-aula – pelo menos 1 hora-aula terá de ser feita no período noturno, tanto para a categoria A quanto para a categoria B. Já para os motoristas de ciclomotores, a carga horária mínima será de 5 horas-aula.
De acordo com as novas regras, se o futuro motorista optar pelo uso do simulador, ele deverá ter 15 horas-aulas práticas e 5 com o equipamento. As aulas com o simulador deverão anteceder as práticas e devem ter duração de 50 minutos.
Para ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, a retirada do simulador deve baratear a CNH. “A gente já vinha falando ao longo do tempo e hoje estamos tirando a obrigatoriedade dos simuladores, que passam a ser facultativos. Será uma opção do condutor fazer a aula ou não. Se ele julgar necessário que aquilo é importante para a formação dele, de que não está seguro de sair para aula prática, ele poderá fazer. Se não quiser, ele não terá que fazer aula de simulador”, disse, à época do anúncio das mudanças.
O ministro também afirmou, à época, que a medida busca reduzir a burocracia na retirada da habilitação – Freitas disse estimar uma redução de até 15% no valor cobrado nos centro de formação de condutores. “O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, afirmou.
(Bahia.Ba)