Um pedreiro, de identidade não divulgada, está respondendo um processo sobre embriaguez no volante e teve a fiança reduzida de R$ 1000 para R$ 200, por causa da sua condição financeira, segundo o Tribunal de Justiça (TJ), de Santa Catarina. O relator do processo, o desembargador Zanini Fornerolli sugeriu que o réu parasse de beber e dirigir para quitar o valor.
Além disso, o réu utilizou da Defensoria Pública durante o processo e, segundo o desembargador Fornerolli, isso comprova a condição financeira do pedreiro.
A Defensoria Pública sustentou no processo que o réu é pessoa de parcos recursos e está, atualmente, na condição de desempregado. O juízo de origem fixou o valor da fiança em R$ 200. Em HC, foi questionado o montante fixado em 1º grau. (BNews)
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