A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) poderá continuar promovendo partidas entre as 11h e as 13h. Porém, em caso de calor excessivo, os atletas passam a ter direito ao adicional de insalubridade e as pausas para hidratação e recuperação térmica.
A decisão é válida para todas as competições organizadas pela entidade. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que havia proibido jogos nesse horário.
A ação, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, alegou que a CBF, ao fazer jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.
De acordo com o “Conjur.com.br”, A 1ª Vara do Trabalho de Natal e o TRT, ao vedarem jogos das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos para hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28° IBUTG, o jogo teria de ser interrompido até a queda da temperatura ou totalmente suspenso. Foi fixada ainda a multa de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão.
A CBF argumentou ao TST que a Constituição da República admite o exercício de atividades com exposição a agentes insalubres mediante o pagamento do adicional de insalubridade. A entidade ainda salientou que faz um rigoroso acompanhamento técnico da condição física dos atletas em jogos desse período. Ainda de acordo com a CBF, a temperatura é monitorada, e os jogos são interrompidos quando ela alcança 28º e suspenso quando chega a 32º.
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, ao votar pela liberação dos jogos das 11h às 13h, observou que não se trata de amadores, mas de atletas treinados e condicionados para realizar atividades de alto desempenho sob diferentes condições de clima e de altitude. Ele também apontou que o horário mais quente do dia pela acumulação de calor não está compreendido nesse intervalo, mas por volta das 14h às 16h.
Por fim, ainda ressaltou que os jogos feitos entre as 11h e as 14h muitas vezes envolvem clubes das séries B, C e D, com transmissão apenas local. “Restrições a essas partidas poderiam não apenas inviabilizar a sua realização como desestimular a transmissão, que é fonte de renda para os atletas”, ponderou. (BN)