O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, em nota técnica elaborada em 2010, que a figura do juiz de garantias era “incompatível” com a estrutura da Justiça no país, tanto na esferal estadual quanto na federal. A medida, inclusa no pacote anticrime que foi aprovado no final do ano passado, começa a valer em 23 de janeiro. As informações são do portal G1.
No estudo de 2010, o CNJ concluiu não haver como aplicar a ideia ao sistema brasileiro. O estudo citou levantamento da Corregedoria Nacional de Justiça segundo o qual 40% das varas da Justiça Estadual no Brasil tinham um único magistrado. Além disso, a pesquisa questiona como implementar a medida “ao já minguado orçamento da maioria dos judiciários estaduais”. (Metro1)
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