Os prefeitos de Prado, Mayra Brito; de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva; e de Itajuípe, Marcone Amaral, tiveram as contas de 2018 rejeitadas. Em sessão desta quinta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) puniu os gestores que cometeram entre outras irregularidades, a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.
O gestor que mais exagerou no gastos com folha de pessoal foi o de Encruzilhada. Gastou 62,9% da receita corrente líquida com a finalidade, enquanto o limite máximo é de 54%, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, foi multado em R$ 50,4 mil. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também considerou como causa da rejeição contratações irregulares sob dispensa de licitação de serviços de transporte escolar, sem respaldo que comprovasse a citada emergência. Por isso, Doutor Lei, como o gestor é conhecido, foi multado em R$8 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
No caso de Prado, os gastos com servidores da prefeitura representaram 56,57% da receita corrente líquida, superior ao limite de 54% permitido. O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou a prefeita em R$43,2 mil. A gestora também sofreu multa de R$5 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.
Em relação à Itajuípe, a despesa com pessoal chegou a 60,53% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão da irregularidade, o prefeito foi multado em R$63,8 mil. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda de R$4 mil, devido à outras irregularidades identificadas. Ainda cabe recurso das decisões. (Bahia Notícias)