Em nota divulgada pela ACESAJ (Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio de Jesus) na tarde desta quarta-feira (15), a Entidade revelou incoerência com a decisão do prefeito Rogério Andrade (PSD) no fechamento do comércio por mais 06 dias. “…incoerência do Poder Municipal deverá ocasionar prejuízos irreparáveis para a comunidade, fechamento de empresas, gerando desemprego e caos social…” [LEIA A NOTA DA ACESAJ ABAIXO]
O Decreto foi divulgado ontem pela administração municipal (reveja aqui)
LEIA A NOTA COMPLETA DA ACESAJ:
“Os comerciantes de Santo Antônio de Jesus foram surpreendidos pelo Decreto n° 140, de 14 de abril de 2020, editado pelo Prefeito Municipal, prorrogando o fechamento do comércio.Sabemos que o momento exige cautela, somos defensores incondicionais da vida e desde o início dessa pandemia procuramos colaborar com a prevenção da COVID-19. Inclusive, aceitando o fechamento dos 15 dias exigidos pela gestão municipal sob o argumento de estruturar a Cidade para a chegada da pandemia.Assim, com base no Boletim Epidemiológico n° 07 do Ministério da Saúde, que autoriza as atividades comerciais em municípios com o perfil de Santo Antônio de Jesus, a expectativa de comerciantes, colaboradores e clientes, era que retomariam às suas atividades nesta quarta-feira (15/04/20). Decepcionados em seus esforços de organização das suas lojas, foram surpreendidos já às 18h do dia anterior, com a publicação de um novo decreto, dessa vez, prorrogando sem justificativas, o fechamento por mais 6 dias. Entendemos que o momento é de união, mas essa incoerência do Poder Municipal deverá ocasionar prejuízos irreparáveis para a comunidade, fechamento de empresas, gerando desemprego e caos social. Somos pela VIDA, pela SAÚDE e pelo engrandecimento da nossa CIDADE”.
Santo Antônio de Jesus – BA, 15 de abril de 2020.
ACESAJ – Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio de Jesus CDL – Câmara de Dirigentes Lojista de Santo Antônio de Jesus SINCOMSAJ – Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Santo Antônio de Jesus
VER O PRINT DA NOTA: