O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido da defesa de Geddel Vieira Lima para retirar o agravo regimental do ambiente virtual de julgamento.
Fachin é relator do processo penal em que Geddel foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. No âmbito desse processo, o ministro do STF negou em março pedido para que Geddel fosse à prisão domiciliar por causa da pandemia do coronavírus.
A defesa de Geddel queria que o agravo, instrumento usado para contestar decisões judiciais, fosse analisado “em sessão ordinária, com a realização de sustentação oral, ainda que pelo sistema de videoconferência”.
Em sua decisão, Fachin argumentou que não há previsão regimental para sustentação oral em agravo regimental em ação penal.
“Cabe salientar, nesse contexto, que os regimentos internos dos tribunais, cuja edição decorre de atribuição conferida pelo art. 96, I, a, da Constituição Federal, constituem lei em sentido material e, em matéria de autogestão, inclusive preponderam sobre leis formais”, ressaltou. (Bn)