O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, acatou o pedido do Estado da Bahia e suspendeu a liminar que determinou a transferência de dois presos custodiados com Covid-19 no Complexo Policial do Sobradinho, em Feira de Santana. A transferência foi autorizada pela Justiça a partir de uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A transferência, de acordo com a liminar, deveria ocorrer sob pena de multa diária de R$ 7 mil.
No recurso, o Estado da Bahia alegou que a decisão fere a separação dos Poderes, por impor uma forma de agir que se opõe ao quanto estabelecido no Plano de Contingência para o Novo Coronavírus no Sistema Penitenciário da Bahia elaborado pela Secretaria de Administração Prisional e Ressocialização (Seap). Também disse que há risco de lesão à saúde pública, pois a transferência dos infectados pode contribuir para o aumento de risco de contaminação da doença no Complexo Penal de Feria de Santana, unidade que até então não apresenta casos confirmados. O Estado ainda destaca que no Complexo Penal há 1709 presos, e que estes podem estar em risco no momento.
Ao determinar a suspensão, o presidente do TJ afirma que ficou configurado a violação ao princípio da separação dos poderes, por já existir no âmbito executivo um plano de contingência do coronavírus no sistema penitenciário. Lourival Trindade ainda lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal, no reconhecimento do “Estado de Coisas Inconstitucionais” do sistema penitenciário brasileiro, em razão da notória precariedade das penitenciárias brasileiras, “exigindo-se, neste contexto, uma atuação coordenada e harmônica, entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, voltada à melhoria das condições do sistema carcerário”. “Demais disso, não se pode olvidar que a logística necessária para realizar a transferências dos precitados custodiados, do Complexo Policial do Sobradinho, para o Conjunto Penal de Feira de Santana, elevaria, sobremaneira, a possibilidade de contaminação dos demais presos da ‘maior Unidade do Estado, com população carcerária que gira em torno de 1,7 mil homens e mulheres privados de liberdade’”, diz o desembargador na suspensão da liminar. (BN)