Os empresários do ramo de óticas argumentam requerer a inclusão do varejo ótico como atividade essencial, segundo eles, o que preconiza a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pela classificação no item 2821 (óculos e lentes).
Em nota a classe ainda explica ainda que os profissionais médicos oftalmologistas repassam receitas aos pacientes que devem ser avaliadas pelas próprias óticas.
Sobre a colocação dessas empresas como serviços essenciais, os empresários pontuaram na petição que grandes municípios brasileiros como São Paulo, Belo Horizonte, Distrito Federal, Porto Alegre, já alcançaram tal objetivo.
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Os representantes do ramo de ótica reconhecem a crise na saúde mundial e se comprometem a colaborar com às restrições sobre aglomeração de pessoas e obedecendo as recomendações sanitárias de combate à pandemia da Covid-19.
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Reportagem: Voz da Bahia


