TCM reconhece inexistência de superfaturamento no serviço de transporte escolar em S. A. de Jesus

Foto: Reprodução

Em sessão realizada na manhã de hoje, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia julgou o Relatório de Auditoria dos serviços de transporte escolar referente à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, sob a gestão do Prefeito Rogério Andrade.

Após análise da defesa e do parecer do Ministério Público, o TCM reconheceu que não houve cobrança de quilometragem superior à prevista contratualmente.

Foi reconhecido pelo TCM também que o gestor celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público em relação ao serviço do transporte escolar que vem sendo cumprido pelo Município.

O TCM, por unanimidade, acompanhado do parecer do Ministério Público concluiu pela ausência de superfaturamento no contrato do transporte escolar no Município e que na atual gestão o universo de alunos atendidos é superior ao da gestão anterior.

Foi reconhecida ainda a boa-fé do gestor na adoção de providências para sanar as irregularidades apontadas no relatório de auditoria, tendo sido aplicada uma multa ao gestor que poderá recorrer da decisão.

Ascom

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