O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia lavrada contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, em razão de irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2019. O certame tinha por objeto a contratação de empresas especializadas no fornecimento de plataforma digital com jogos e aplicativos interativos e multidisciplinares, bem como de materiais didáticos educacionais ludo pedagógicos, com valor total estimado em R$1.725.138,67. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$10 mil. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (26/08), realizada por meio eletrônico.
A denúncia foi formulada pela empresa “Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos”, que acusou a existência de direcionamento dos lotes 01 – com valor estimado de R$648.472,00 – e 03 – com valor estimado de R$1.054.666,67 –, às empresas “Brinque Lonas” e “Playmove”, já que as características descritas no edital são idênticas às de produtos exclusivos dessas empresas. Alegou ainda que não foi observado, no edital, determinação legal que exige da administração pública, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, a reserva de cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. E apontou, por fim, incongruência em informações constantes no edital, por “não fixar a quantidade de horas por oficinas e quantidade de turmas”.
Ao analisar os editais dos pregões eletrônicos e dos catálogos das empresas “Brinque Lonas” e “Playmove”, a relatoria identificou a coincidência entre os 11 itens constantes do Lote 1 e os produtos disponíveis no catálogo da empresa “Brinque Lonas”, e entre o item único do Lote 3 e a mesa digital interativa multidisciplinar touchscreen fabricada pela empresa “Playmove”, indicando o favorecimento dessas empresas, que poderão ser beneficiadas, inclusive, através de empresas parceiras.
O relator, conselheiro Francisco Netto, também reconheceu que a ausência de informações sobre a quantidade de horas por oficinas e a quantidade de turmas prejudicam a apresentação da proposta financeira, vez que, sem nenhuma dúvida, devem impactar no preço a ser ofertado. Concluiu, portanto, não ser razoável que “as empresas participantes apresentem suas propostas sem ter conhecimento amplo e certo sobre a integralidade dos serviços que serão prestados”. O prefeito também não conseguiu descaracterizar a irregularidade relativa à ausência de cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão. (TCM)