Sofrendo de crises de epilepsia refratária, um bebê de um ano e quatro meses em Feira de Santana obteve na Justiça o direito a que o Estado da Bahia e o Município lhe assegurem o fornecimento imediato de medicamento à base de canabidiol. A decisão atende ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia-DPE/BA que, fundamentada em relatórios médicos, apontou a necessidade do remédio para o assistido, uma vez que outras linhas terapêuticas não vinham obtendo êxito.
“Nosso filho já tomou vários anticonvulsivantes, muitos até de uma vez, até que foi receitado este medicamento que, no entanto, não temos condições de bancar. Graças a uma vaquinha que fizemos com familiares e amigos já adotamos o remédio uma vez e houve uma melhora, com diminuição dos casos de convulsão e fim das crises de ausência. Mas sem condições de seguirmos pagando pelo remédio, o tratamento foi interrompido. Ingressamos na Defensoria Pública, que agiu com muita atenção ao nosso caso, e felizmente houve esta decisão favorável. Agora vamos poder retomar ao tratamento”, comemorou o pai da criança Carlos Alberto*, que preferiu não ser identificado.
Embora até aqui não seja fornecido pelo Sistema Único de Saúde, os medicamentos à base de canabidiol já têm comprovada eficácia e segurança para o tratamento de diversas epilepsias e, desde de janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa autorizou o uso medicinal da substância exigindo prescrição e laudos médicos para aquisição.
De acordo com a decisão em caráter de urgência do juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2a Vara da Fazenda de Feira de Santana, a solicitação do medicamento é pertinente com o quadro clínico do bebê assistido pela Defensoria e o medicamento deve ser fornecido por tempo indeterminado em responsabilidade conjunta do Estado e do Município. A obrigação de fazer, no entanto, deverá ser revisada a cada semestre conforme avaliação e prescrição médica.
A defensora Júlia Baranski, que vem cuidando do caso, explica que apesar da resolução da Anvisa, ainda há muita desinformação em torno da medicação. “É importante vencer o preconceito em torno dos remédios feitos com canabidiol porque os princípios ativos destes fármacos são muito eficazes no tratamento de diversas doenças, especialmente em crianças. A substância já é autorizada pela Anvisa para fins medicinais e não faz sentido nenhum tabu em torno de seu uso”, comentou.
A ação foi iniciada em janeiro deste ano em petição da defensora pública da Infância Sandra Risério e o bebê assistido pela Defensoria terá direito ao fornecimento do xarope Canabidiol 200mg/1ml (ou seja 200mg do princípio ativo a cada 1ml do líquido) cujo o frasco de 30ml custa cerca de R$ 2.500,00 nas farmácias comerciais.
O canabidiol
O canabidiol é uma das várias substâncias encontradas nas plantas da família cannabis, mais vulgarmente conhecidas como maconha, que age sobre o sistema nervoso central e tem sido utilizado como princípio ativo em fármacos de grande eficácia no tratamento de epilepsias. Além disso, investigações e pesquisas científicas já estão apontando o valor terapêutico da substância no tratamento de escleroses, Parkinson, esquizofrenia, ansiedade, além de outros quadros psiquiátricos e emocionais.
Autorizados para uso em 2015 pela Anvisa, os medicamentos à base de canabidiol já são vendidos em farmácias no país desde 2020. Além disso, apesar de a produção de cannabis seguir proibida, alguns medicamentos já são produzidos no Brasil com importação de insumos estrangeiros. (Defensoria)