A jogadora de vôlei da seleção brasileira Tandara foi suspensa dos Jogos Olímpicos por doping, após exames apontarem a presença de Ostarina em seu organismo. A atleta pode pedir uma contraprova e vai ter que encarar um processo no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem. Mas, se for comprovado uso intencional da substância, ela pode ser suspensa por até quatro anos.
O coordenador da Comissão de Controle de Doping da CBF, Fernando Solera, diz que mais de 60% dos casos julgados por possível doping têm causa em suplementos contaminados. Isto é, para que seus produtos deem resultados expressivos e “ganhem fama nas academias”, as indústrias introduzem intencionalmente substâncias não permitidas, sem comunicar aos consumidores.
— As fábricas que fazem isso não pensam em um cliente esportista, que faz controle antidoping. Por isso, gosto de orientar que o atleta deva consultar sempre seu departamento médico antes de tomar qualquer coisa. Outra recomendação é jamais indicar suplementos em sua rede social, mesmo que por acordo publicitário — orienta Solera.
Todo caso de doping segue o mesmo roteiro: algumas atletas são selecionadas pela organização antidoping para colher amostras de sangue e/ou urina, e o material biológico é encaminhado para um laboratório específico, que avalia a integridade e faz as análises. O prazo para sair o resultado é de 20 dias.
— Quem recebe o documento é a organização antidoping e o próprio atleta. Depois, ele tem sete dias processuais para pedir a contraprova, o que é recomendável que se faça. O passo seguinte é o julgamento. Quando a substância é muito importante, como a ostarina, o atleta é logo suspenso. Já em casos de medicamentos especificados, ele pode continuar atuando até ir ao tribunal — explica o médico.
O processo é relativo à pessoa física. Então, nada acontece com a seleção feminina de vôlei. Será Tandara que terá que responder e assumir as consequências. Seu advogado, Marcelo Franklin, afirmou que ela é inocente, porém não há nenhuma linha de defesa estabelecida ainda. A jogadora também disse ao técnico José Roberto Guimarães que estava limpa.
O coordenador da Comissão de Controle de Doping da CBF comenta que é recomendável que o atleta tenha guardado a nota fiscal, o lote e até uma embalagem extra dos produtos tomados para apresentar durante a defesa e, assim, se isentar da culpa com base na argumentação da contaminação cruzada:
— Nem todos os atletas de alto rendimento usam termogênicos, suplementos e medicamentos feitos em farmácias de manipulação. Hoje, é do conceito da área de antidopagem que uma grande parte dos suplementos já vêm contaminados. Existe uma contaminação que pode ser dolosa ou não. Cabe ao atleta tomar o cuidado.
Indicada para perda de peso e ganho de massa magra, principalmente em pessoas com câncer, Aids e doenças terminais, a Ostarina é um medicamento da classe Sarms que foi proibida em todo o território nacional pela Anvisa, em fevereiro deste ano, por não ter a segurança comprovada para consumo humano. A sua meia-vida é de cerca de 20 horas.
— É um recurso anabolizante, que age como se fosse testosterona, no ganho de massa, aumento de força e melhora da performance. Por isso, entra como uma substância proibida para a organização desportiva. Mas acredito que a atleta possa ter tomado o ostarine sem saber que entraria no doping, por ser um medicamento novo e vendido como suplemento — opina o endocrinologista Kiraz Karraz.
Letycia Cardoso – O Globo